No dia 1 de janeiro de 2014, entrou em vigor o novo código da estrada e sem grandes alterações no que diz respeito às crianças, sendo a principal delas, a mudança da altura até à qual a criança deve usar um sistema de retenção que passa de 1,50m para 1,35m. Continua a ser permitido o uso de assento elevatório (com costas ou sem costas) com uma eficiente colocação do cinto de segurança do automóvel na criança (ombro e ossos da bacia – raiz das coxas).

De acordo com a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) a prática tem demonstrado que no caso das crianças mais altas a utilização de um banco elevatório pode torná-las altas de mais, aproximando-as demasiado do teto do carro e, em alguns casos, retirando a possibilidade de beneficiar da proteção do encosto de cabeça.

A Associação ressalva ainda que isto não quer dizer que não seja permitido usar o banco elevatório e aconselha: sempre que a altura do veículo o permita, se considera que o banco elevatório (com costas ou sem costas) é necessário para uma boa colocação do cinto sobre o corpo da criança (ombro e ossos da bacia – raiz das coxas) não tenha qualquer problema em utilizá-lo.

O novo código de estrada também deve outras duas alterações, uma no que diz respeito a andar de bicicleta nas estradas e a outra referente ao uso de capacetes. De acordo com o documento, a criança que se desloca de bicicleta tem que usar a estrada a partir dos 10 anos. Apesar desta obrigatoriedade e importante se certificar de que o seu filho anda de bicicleta em uma área segura e com boas condições.

A condução de bicicletas por crianças até 10 anos de idade é equiparada ao transito de peões, podendo circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.

Já o uso de capacete continua a não ser obrigatório para as crianças e foi suprimida a obrigatoriedade de utilização dos capacetes para bebês transportados em bicicletas em dispositivos próprios. Porém, como prevenção, é aconselhável continuar a usar um capacete porque a criança pode cair e se machucar.